Usuário ou traficante

***Originalmente publicado na Revista Fórum, em 17 de dezembro de 2015.

tráfico 2

De https://www.rollingstone.com/politics/news/the-next-seven-states-to-legalize-pot-20121218

Qual a diferença entre usuário e traficante?

“A quantidade”, alguns responderiam.

Só se for de melanina na pele.

Segundo a “Nova lei de tóxicos”, a lei 11.343/2006, é usuário “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Está no artigo 28; quem grifou fui eu.

Mas como se estabelece que a droga era para consumo pessoal? Como? Hein? Calma. A cavalaria chega no parágrafo segundo do mesmo artigo: “Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juizatenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.” De novo, quem grifou fui eu.

Ou seja, quem determina se é para consumo próprio não é a pessoa, é “o juiz”. O juiz. Ele. Deus.

Claro que a quantidade e natureza da droga serão levadas em consideração. Mas qual é a medida? Tem uma medida? Galera das antigas ainda acha que tem um x de gramas a partir do qual você, se for pego, será enquadrado em tráfico. Ledo engano, querides. Hoje em dia você pode ser enquadrado em tráfico com um único baseadinho no seu bolso.

Quer ver? Olha só o artigo que define o tráfico:

“Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas,ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. É o artigo 33. Mais uma vez, claro, os realces são meus.

Ou seja, amiguinhes, não tem essa de “era só uma ponta”.

Se “o juiz” olhar para você e achar que você tem cara de traficante, você é traficante. Porque, né, é só pensar nas suas “circunstâncias sociais e pessoais”. É só considerar o “local”. É só levar em conta a sua “conduta e antecedentes”. Quer dizer, como você pode ser traficante se você é uma pessoa universitária, de classe média, que estuda direito?

Pessoas negras, pessoas pobres, são mais denunciadas, processadas, condenadas e mantidas presas no nosso sistema penal. Não por praticarem mais crimes, ou crimes mais graves, mas simplesmente porque o sistema é racista, o sistema é elitista, o sistema é genocida. O sistema está determinado a excluir, marginalizar e matar pessoas pobres e, principalmente, negras. E daí, a “estatística” de estarem em maior número em nosso sistema prisional é usada como evidência de que são a maioria entre infratores, de forma a justificar o preconceito no sistema com um argumento pseudo-científico. É uma referência circular.

E que justiça há em se falar em antecedentes num sistema que se especializa em perseguir pessoas pobres e negras? Eu me pergunto hoje quantos “antecedentes” eu já não teria se eu não fosse uma pessoa lida como branca e de classe média. E mesmo que o sistema fosse justo em relação a isso, que diferença fariam os antecedentes? Então, se você já “errou” antes, tudo o que você faz depois tem que ser julgado a partir desse erro? Deve-se presumir que você sempre vai errar? Que excelente incentivo para que uma pessoa sequer tente deixar de errar, né?

Quem duvida é só ler a lei. O mesmo documento que permite tirar a pessoa branca da cadeia permite manter a pessoa negra dentro dela. É por conta disso que a pessoa branca universitária pega com drogas é consumidora e a pessoa negra favelada pega com drogas é traficante. Afinal, na nossa sociedade, a pessoa branca comete “erros”; a pessoa negra comete “crimes”. A pessoa branca é “jovem” e a pessoa negra é “menor”.

Daí que a lei que supostamente vinha para abrandar o endereçamento da questão das drogas na verdade aumentou o número de prisões relacionadas a elas. Porque abrandou só para quem interessava abrandar. Para “o resto”, piorou, e muito.

E, ainda que você acredite que o sistema funciona, que “há pessoas culpadas fora da prisão, mas não há pessoas inocentes dentro dela”, fique sabendo que QUARENTA POR CENTO da nossa população carcerária NUNCA FOI JULGADA. Imagine isso. Duzentas e trinta mil pessoas. Presas. E ninguém sabe se de fato deveriam estar lá. Onde estão os tumultos nas ruas? Onde está a comoção pública?

Imagine-se lá. Imagine-se numa dessas celas que a gente vê nos noticiários. Se revezando para dormir porque não tem espaço no chão. Sem privacidade alguma. Vinte quatro horas por dia. Sete dias por semana. Trinta dias por mês. Doze meses por ano. Por anos e anos. Talvez sofrendo sevícias sem ter para onde correr, a quem pedir ajuda.

Ninguém precisa ser uma pessoa santa para merecer respeito e dignidade. Olhando bem de perto, não existe humano “direito” a quem os direitos humanos devam se reservar, ao contrário do que tantes farisaicamente propõem.

O Estado brasileiro trabalha para embranquecer as nossas ruas. Se foi feito assim de propósito por pessoas que se juntaram e planejaram tudo rindo malevolamente, ou se acaba sendo assim por conta do racismo muitas vezes inconsciente de quem o opera, pouco importa. O resultado é o mesmo. Ainda hoje, em pleno século XXI, é privilégio de gente branca poder simplesmente entrar num carro com amiges e sair para comemorar seu primeiro salário sem ter medo de morrer. E a diferença entre usuárie e traficante está na cor da pele.

aécio

de Wilson José Peron, no Humor Político