NOTA ABRASME: TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH) E A INICIATIVA EXEMPLAR DA SMS DE SÃO PAULO

Utilidade Pública!

TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH) E A INICIATIVA EXEMPLAR DA SMS DE SÃO PAULO

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A recente Portaria no.986/2014 da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo vem de forma responsável regulamentar o uso da metilfenidato no tratamento de crianças e adolescentes diagnosticadas com o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).  Tal procedimento se adequa às atribuições do poder público em defender a saúde pública da população. Dada a dimensão que o TDAH vem adquirindo, as condições para prescrição e distribuição de metilfenidato (Ritalina) passam a ser rigorosamente restritas em diversos países. Entre as razões, porque a Ritalina é classificada entre os ‘narcóticos’ a serem regulamentados, sendo considerada uma droga com alto potencial de abuso e com severa susceptibilidade para provocar dependência psicológica e física.

            Desde meados da década de 1950, nossa sociedade passou a se acostumar a tratar com psicofármacos seus adultos com diagnósticos…

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Tirania Infantil?

Li hoje, por infelicidade, mais um artigo que usa exemplos extremos de crianças mal-educadas por pais permissivos para pregar o adultismo.

Mais um artigo que consulta “especialistas” que não comprovam suas afirmações com nenhuma evidência científica, como se bastasse o argumento de autoridade para validar o preconceito. Mais um artigo alarmista, que usa a previsão infundada de um futuro infeliz e desajustado para as crianças para promover a histeria controladora entre os pais. Mais um artigo que, machistamente, parte do princípio de que apenas à mulher cabe cuidar da criança e que, ainda mais machistamente, prega o adultismo para que a mulher consiga “segurar seu homem”. Mais um artigo que distorce o depoimento de uma mãe para usá-lo contra ela própria. Mais um artigo que contrapõe as crianças às pessoas que cuidam delas, como se fossem partes inconciliavelmente em guerra.

Daí recebi o link de um texto curto e simples que expressa muito bem o meu sentimento neste momento, chamado “Não é conveniente ter filhos” de Gabi Sallit. É isso. Ter filhes não é conveniente. Não se encaixa na sua agenda. Não é cômodo e confortável para as pessoas ao seu redor. Mas, se nada mais – nenhuma das outras grandes decisões da sua vida – tem que ser, por que justamente isso teria?

Não dá para ter filhes e continuar sendo a mesma pessoa e fazendo as mesmas coisas. Até porque o dia não passa a ter mais horas depois que eles vêm; parece, inclusive, ter menos, muito menos.

Não são as crianças que nos privam de nós. Não é por culpa delas que, de uma hora para outra, não nos reconhecemos. Essa luta contra a tão arvorada quanto inexistente “tirania infantil” (como se fosse possível a alguém numa posição tão vulnerável ser tirânico!) não é só uma luta contra as crianças. É, no fundo, uma luta contra a vida, contra si mesme, imposta por uma sociedade que exige que tenhamos filhes ao mesmo tempo em que exige que nunca nos tornemos pais.

O maniqueísmo estúpido que nos quer sempre absolutes (só mães ou só mulheres, só pais ou só homens, só cuidadores ou só pessoas) é o mesmo que não é capaz de ver a relação familiar senão como algo necessariamente opressivo, em que há sempre dominantes e dominades, nunca um equilíbrio.

A verdade é que ninguém é, nem deve ser, só mãe ou pai, mas ser mãe ou pai em alguma medida fazem parte da pessoa que a gente se torna depois que nosses filhes surgem na nossa vida. Porque somente a completa indiferença nos manteria inalterados diante da enormidade desse acontecimento.

Talvez o melhor conselho para quem deseja ter filhes seja justamente “você vai se transformar numa pessoa nova. Tente conhecer essa pessoa ao invés de ficar tentando combatê-la.” Quanto mais cedo a gente aceita a morte do nosso antigo eu, mais cedo passaremos pelo luto e mais cedo poderemos encontrar e aceitar o nosso novo eu.

Ninguém fala para o amigo que vai embora da festa para dar comida para o cachorro que ele está sendo tiranizado; ninguém diz para a colega de serviço que não vai poder viajar porque não encontrou quem cuide de seu gato que ela agora deixou de ser mulher e passou a ser só dona de bicho. Entendemos de imediato que se trata de seres com necessidades especiais e uma capacidade de acomodação menor que a nossa. Que a nossa decisão de nos tornarmos guardiões dele implica esse cuidado, essa responsabilidade, essa consideração. Não é sacrifício, é algo que faz parte. Pode não ser fácil, mas não é um ato de altruísmo.

Por que nos falta essa empatia com nosses filhes? Compreendemos o absurdo de exigir do bicho que deixe de ser bicho, mas continuamos a exigir que a criança que deixe de ser criança.

E que a mãe que deixe de ser mãe.

Tribunal de São Paulo legitima estupro de menina de 13 anos

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Recebi hoje, logo pela manhã, um murro no estômago.

Ainda estou tentando me recompor. Espero que escrever isto me ajude. A sensação de impotência que tenho neste momento me sufoca, me nauseia.

Eu quero entender. Quero conseguir alcançar a lógica jurídica que absolve de estupro um homem de mais de setenta anos que é flagrado “fazendo sexo”em um veículo com duas adolescentes (uma de catorze e uma de treze anos) com base no fato de que elas seriam prostitutas (o que, ainda que fosse verdade, também seria crime – exploração sexual de menores).

Até 2009, havia um artigo no Código Penal que estipulava que, quando o ato libidinoso era praticado com uma pessoa de menos de catorze anos, a violência era presumida de forma absoluta, ou seja, indiscutível, não se admitindo argumentação em contrário. Mas, precisamente porque a palavra “violência” gerava mal-entendidos (com pessoas dizendo que isso era injusto quando o réu havia “gentilmente” seduzido a vítima), esse artigo foi revogado pela lei 12.015/09, que introduziu, com o artigo 217-A, um novo tipo penal, o de estupro de vulnerável.

Segundo esse novo artigo, é crime, punível com oito a quinze anos de prisão, “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”. Veja, não importa se houve ou não violência (física, já que as pessoas parecem cegas a qualquer outro tipo), não interessa se a pessoa adulta tinha conhecimento da idade des menores envolvidos. E, principalmente, SÃO COMPLETAMENTE IRRELEVANTES QUAISQUER CONSIDERAÇÕES ACERCA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS DA VÍTIMA.

Peço desculpas pelo caps, mas não pude me conter.

Não é uma injustiça. Não é um absurdo. O que é absurdo e injusto é culpar a vítima pelos atos de quem perpetra o crime. O fato de as condições pessoais da vítima serem irrelevantes para que se considere cometido o crime de estupro não é sem significado, nem acidental. É assim para que fique absolutamente claro que é inadmissível estuprar alguém, não importa quem seja ou o que essa pessoa tenha feito na vida. Simples assim.

E, como se isso não bastasse, mesmo depois dessa alteração na lei, o STJ manteve o entendimento de que se deve presumir a violência. Tudo isso frisa para nós o estado de absoluta vulnerabilidade e hipossuficiência da pessoa menor de catorze anos.

Mas a “Justiça” é uma caixinha de surpresas que faz o futebol parecer previsível. Olha só este trecho do artigo do Estadão a respeito (o destaque é meu):

 “O relator reconheceu o caráter absoluto da presunção de violência para o crime de estupro de menores de 14 anos, mas acolheu o argumento da defesa de que o fazendeiro foi levado a erro quanto à idade da menina por causa de suas experiências sexuais anteriores e da prática de prostituição. “Não se pode perder de vista que em determinadas ocasiões podemos encontrar menores de 14 anos que aparentam ter mais idade, mormente nos casos em que eles se dedicam à prostituição, usam substâncias entorpecentes e ingerem bebidas alcoólicas”, afirmou o acórdão.” 

O relator reconheceu o caráter absoluto da presunção de violência, mas considerou que, neste caso, ele não é tão absoluto assim. Alguém, por favor, passe um dicionário para essa criatura. Absoluto é absoluto. Absoluto não é relativo, não é relativizável. Se existe alguma coisa que é preto no branco, se existe um momento em que se pode falar em tudo ou nada, é quando se usa a palavra absoluto. Absoluto, nada mais importa. Absoluto, dane-se o resto. Absoluto. Absoluto. Absoluto.

Mas o absoluto se permitiu relativizar para exculpar esse pobre fazendeiro, esse homem de bem, que foi “levado a erro” (não é que ele errou, observe, ele foi levado a erro) pelas crianças más que, de acordo na letra seca da lei, ele estuprou. Foi um mal-entendido; abre-se inclusive o caminho para que se pense que pode ter sido até mesmo uma fraude, uma armação.

Levado a erro como? Ele perguntou e elas mentiram? Ele pediu RG e elas forneceram documentos falsos? Não. Foi porque “em determinadas ocasiões podemos encontrar menores de 14 anos que aparentam ter mais idade, mormente nos casos em que eles se dedicam à prostituição, usam substâncias entorpecentes e ingerem bebidas alcoólicas”.

Essa linha de argumentação me assombra porque… bom, porque não faz o menor sentido. Vamos, por um segundo, fazer de conta que a gente considera aceitável a culpabilização da vítima utilizada como defesa no caso (pausa para vomitar). Então, ok, elas não pareciam ser menores de catorze anos. Mas pareciam ser maiores de dezoito? Porque tem também o crime (hediondo) de exploração sexual:

“Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.

§ 2o  Incorre nas mesmas penas:

I – quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo”

Perceba que o crime de exploração sexual só vale para vítimas entre catorze e dezoito anos. Por quê? Porque abaixo de catorze anos, como visto, é necessariamente o estupro de vulnerável, já visto acima.

Ou seja, mesmo que se entenda que as duas adolescentes foram parar no caminhão dele “por engano” e que esse engano era escusável (entendimento que eu, particularmente, deploro), ele ainda teria cometido o crime de exploração sexual de menores.

Mesmo com todas as campanhas contra a exploração sexual de crianças neste país e sua clara criminalização, ela foi usada como justificativa para o estupro. Como se um absolvesse o outro – “Estuprou? Monstro! Ah, elas eram prostitutas? Então tudo bem!”

É difícil falar de estupro quando a vítima é prostituta maior de idade e isso já é uma abominação jurídica. Agora, quando a vítima é menor de idade? Não há palavras para descrever o horror disso.

O propósito desses dispositivos legais é proteger quem eles reconhecem estar numa condição vulnerável, uma vulnerabilidade decorrente da falta de discernimento, autoconhecimento, ou maturidade suficiente para consentir. É estabelecer que cabe às pessoas de mais idade entenderem e não se aproveitarem disso.

A gente fica compartilhando indignadamente no facebook imagens e notícias dos países em que crianças são forçadas a se casar com essa mesma idade das vítimas. Onde está essa indignação agora? Ela está condicionada à virgindade das vítimas? Uma criança deixa de ser criança por conta do que o mundo já fez a ela?

Alguém de fato acredita que uma criança de treze anos (sim, criança, para mim é criança) que é feliz usa drogas? Alguém de fato acredita que uma criança de treze anos se prostitui porque quer? Porque gosta?

Passar a mão na cabeça de quem se aproveita da penúria dessa criança é desampará-la. É reforçar para ela – e para o mundo – que ela merece aquele tratamento. Que, a partir do momento em que se portaram de forma que os Desembargadores julgam reprovável, o comportamento delas passou a ser mais relevante que o do homem que as prostituiu e estuprou.

O estuprador é inocente. Elas, crianças, não são.

Com essa decisão, com essa jurisprudência, o Tribunal de São Paulo, nos comunica, nas entrelinhas, que a conduta de meninas de treze anos exculpa a conduta de homens de setenta anos. Que a moral dos homens togados prevalece sobre a lei que eles se togaram para resguardar. Que o estupro é um castigo legítimo para as crianças “más”.

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*** Peço desculpas pela imagem no começo do post. Sei que é forte. Eu mesma chorei quando a vi e via de regra evito imagens que exponham menores. Mas neste caso achei importante termos a real dimensão do que estamos dizendo. Essa imagem vale mais do que mil palavras.

O dia em que a palmada parou

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Ou, pelo menos, parou de ser lícita. O que não é tudo, mas já é alguma coisa.

Já faz mais de uma semana que eu quero escrever a respeito disso, mas a correria cotidiana não me permitiu.

No dia 26/06/14, entrou em vigor a Lei Menino Bernardo (Lei n.º 13.010/14), estabelecendo de uma vez por todas o direito da criança e adolescente de serem educades sem humilhações e castigos físicos.

Mais do que isso, esse marco histórico estabelece, definitivamente, o não-direito parental de impingir sofrimento a crianças à guisa de educá-las. E abre caminho para a reflexão crítica da brutalidade como forma de amor.

Infelizmente, não é rara a pessoa que defende a palmada como educação, até mesmo como uma demonstração de preocupação com quem apanha. Bizarro como possa parecer, criminoso como seria se quem apanhasse fosse adulte, acredita-se que não bater é o mesmo que não educar, como se só houvesse dois extremos possíveis: a repressão violenta e a permissividade.

Ao contrário do que costuma alardear o senso comum vergonhosamente ignorante a esse respeito, a Lei Menino Bernardo não prevê (para pais ou quem lhes faça as vezes) nem perda da guarda, nem multa, nem prisão. Aliás, seria no mínimo irônico que uma lei contra a palmada punisse quem a aplica com o equivalente jurídico dela, especialmente quando isso na verdade poderia acabar prejudicando a própria criança, ao privá-la do convívio com os pais ou ou dos recursos necessários para seu sustento.

O que de fato consta na norma é que:

“Art. 17-B. Os pais, integrantes da família ampliada, responsáveis ou qualquer outra pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar crianças e adolescentes que utilizarem castigo corporal ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação, ou a qualquer outro pretexto estarão sujeitos às medidas previstas no art. 129, incisos I, III, IV, VI e VII, desta Lei, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.”

A lei a que esse artigo se refere é a lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); os dispositivos mencionados dizem o seguinte:

“Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

I – encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

III – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

IV – encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

VI – obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

VII – advertência”

Ou seja, busca-se, por meio dessa lei, fazer justamente o que se propõe que os pais façam com ses filhes: ao invés de punir o errado, ensinar o certo.

Muito se protestou que o Estado estaria interferindo numa esfera em que ele não deveria entrar (a do poder familiar). Eu, como anarquista, em princípio não gosto do Estado entrando onde quer que seja. Mas tenho que admitir que, num contexto em que há leis para protegerem adultes de agressões, não faz sentido que justamente as pessoas mais vulneráveis da sociedade fiquem desamparadas.

Crianças não são propriedades de seus pais. Crianças são pessoas, seres humanos. Elas têm vontade própria e merecem ser tratadas com consideração e respeito. Essa intervenção estatal não serve para destituir cuidadores de seu poder familiar, mas para afirmar a criança como sujeito de direitos que não se dobram diante desse poder. Assim como à pessoa cidadã assistem direitos que a protegem da tirania do Estado, também à criança devem assistir direitos que a protegem da tirania familiar.

O ordenamento jurídico só estabelece o que pode ou não pode. Ele não tem, é claro, o poder de mudar a mentalidade das pessoas da noite para o dia. Mas uma lei que torna ilícita a agressão contra a criança, mesmo que a pretexto de correção, reforça para a população por ela regida que aquela conduta é inaceitável e prejudicial a ponto de sua erradicação se tornar política pública. E ajuda a estabelecer o direito da criança de ser respeitada, não num sentido teórico, abstrato, discurseiro, mas num sentido muito prático, vivenciado concretamente no dia-a-dia de cada família. E essa sedimentação vai, sim, ter o poder de ajudar a mudar essa mentalidade. 

Espero que, dentro de algumas gerações, a absurdidade de se acreditar no sofrimento – seja físico ou psíquico – como via de correção do comportamento de uma criança esteja tão amplamente arraigada que as palavras “eu bato” sejam ditas não com o orgulho de quem crê estar fazendo um bom trabalho, mas com a vergonha de quem sabe que comete uma inescusável violência.